As Modalidades de Casamento na Perspetiva da Religião Minoria em Timor-Leste

Imajem : Estanislau Moreira, Estudante de 2º Ano Jurídico na faculdade de Direito da UNTL.

Resumo/ Abstrat Objetivo desse artigo é para criticar as modalidades de casamento previsto no código civil na sua contradição de consituição, e outras modalidades que não garantem a sua eficácia jurídica no âmbito da aplicação conforme o facto apresentado na parte de desenvolvimento nesse artigo. Montrar os caminhos de iniciativa da legislação para a alteração desse lei ao povo e também a sensibilização aos representantes do povo que é composto por deputados no Parlamento Nacional. O artigo é elaborada através de uma de pesquiza jurídica e a discussão académica na universidade. No fim, o rejultado provou que o artigo 1475º código civil Timorense é inconstituicional, contraria o princípio da igualdade e não está no sentido para a justiça que é um dos fins de direito. E por isso deverá alterar para corresponder a necessidade de todo o povo.

Palavras de Chave: Modalidades de Casamento, Religião e Timor-Lesre.

INTRODUÇÃO

No âmbito de conhecimento jurídico, dá o espaço à análise das normas jurídicas no contexto de Timo-leste. Garantimos a correção das normas por meis de escrita científica e jurídica para questões legais que ainda contemplam as lacunas, ou seja não correspondem as realidades e a correção para o futuro melhor na aplicação das leis e seja beneficiar mesmo ao todo o povo.

O objetivo principal nesse artigo é para ajudar os cidadãos de Timorense na iniciativa das legislações, especialmente o casamento de algumas religiões como os protestantes, muçulmanos, Hindu, Budha, e os outros que são também Timorenses mas o seu direito de casamento não está reconhecido pelo Estado.
É um problema sério onde alguns cidadãos sofreram e ainda estão a sofrer normalmente no processo de notariado. Isso pode causar até os filhos são desencorajados e desmoralisados para competir os concursos públicos que necessitam mesmo os documentos comprovativos dos seus pais, quantos o seu documento próprio já era difícil de tratar por causa da inexistência das leis para admitir o seu direito.

A razão principal para esse artigo, o escritor contacta diretamente para as pessoas sofridas sem o caminho nada para resolver esse problema porque a lei veio comm característica de imperatividade mas não admite o seu direito, por isso eles não tem a oportunidade de muitos aspectos como se fosse uma discriminação para essas pessoas, e isso também uma experência do escritor estava enfrentar o mesmo.
No Código Civil, é mencionado apenas o casamento religioso católico, contrariando o princípio constitucional de que ninguém pode ser discriminado por base de religião (Ramos, 2023). A legislação relativa ao casamento civil ainda não tenha sido revista até agora. Avançou ainda que, na prática “o casamento civil é apenas para enfeitar a lei, porque não há registo civil” (Ximenes, 2024).

DESENVOLVIMENTO

Os Princípios Fundamentais A República Democrática de Timor-Leste (RDTL) é um Estado de Direito Democrático, soberano, independente e unitário, baseando na vontade popular e no respeito pela dignidade da pessoa humana. A soberania reside no povo, que a exerce nos termos da Constituição. O Estado subordina-se a consituição e às leis (Constituinte, 2002, p. 25). So na constituição faz nascer novas leis porque consideramos como a mãe das leis, e isso significa que às leis novas são vivos pelo espaço e a condição oferecida pela Constituição. Portanto, as leis não são válidos quando contrariar a sua mãe, é como a mãe cuida o filho na sua infância. Por isso o filho morre logo quando a mãe não sustentar. E sabemos que para sustentar esse filho é a competência exclusiva da mãe. E o mesmo funciona no sistema jurídico Timorense.

A consituição é o produto de uma assembleia constituinte composta por representantes do povo. (Nogueira, 2008). Embora essa lei foi criada por representantes do povo mas alguns foram escluidas na sua elaboração dessa lei que logo nos vamos ver mais específico nas questões legais produzidas eplos orgãos competentes do estado e excluiram ou seja ignoraram as confissões religiosas com menos influencia na vida política no contexto de Timorense.

As Modalidades De Casamento O casamento no odenamento jurídico Timorense, baseando no código civil artigo 1475º está previsto as modalidades de casamento, lei número 10/2011 (Nacional, 2011). Onde o casamento é civil, católico e o barlaqueado monogâmico. O número 2 no mesmo artigo reconhece e valoriza apenas a eficácia de casamento ao matrimónio católico e ao matrimónio barlaqueado monogâmico. Enquanto, o casamento civil deve celebrar no estrangeiro, nada em Timor-Leste. Essa aritgo não vale a pena porque a sua apliacação não está claro. A lei em si formalmente escrita mas sem não é para aplicar no território desse estado. A sua contradição dentro de artigo em si já existiu quanto mais viola princípio de liberdade e a igualdade, e assim que contraria os fundamentos da teoria de direito onde o seu fim é a justiça.

Os factos de lamentação da religião minoria em Timor-Leste As comunidades de religião minoria em Timor-leste sentem que o Estado desse país comete a discriminação contra elas porque não reconhece os seu certidão de casamento de igreja prostestantes. So assim, escrita no jornal mas outras confissões reliogiosas sentem a mesma com os protestantes. A original foi Escrita em versão tetum (Seixas, 2020, p. 1). Isso é o facto de reclamação para fazer uma revisão constituicional acerca desse código civil. Porém, nunca se aparecer por simples razão de não influenciar e nem convencer os representantes do povo no Parlamento Nacional. Vamos ver mais outras referências sobre esse assunto. O parlamento Nacional ignorou no momento da elaboração do esboço lei de código civil, porque foi notificado pelo Judicial System Monitorying Program na sigla de JSMP para amendar e garante a igualdade de outras confissões religiosas são igaus como Católico. A interpretação do escritor (JSMP, 2017, p. 1).

É pior quando uma funcionaria clarificou essa notícia tristeza no momento de uma cidadã foi ao notariado para procurar saber sobre o casamento civil, essa menina provavelmente uma das pessoas de religião minoria que já sabia a exclusão do seu casamento e foi por isso ela tentou a procurar o caminho alternativo que era logo recorrer ao casamento civil e isso foi a única esperança na sua vida quando vivia em Timor-Leste. Mas respondeu uma novidade tristeza com a seguinte declaração: “o casamento civil monogâmico necessita de celebrar noutro país e posteriormente, apresentar o registo ao Ministerio da Justiça Timorense que o reconhece”.

Isso significa a lei não tem o efeito nada mesmo que foram discutidos pelos representantes do povo no Parlamento Nacional nem beneficia o povo, onde está a lógica se esse casamento celebrado apenas no estrangeiro, reconhecido posteriormente em ordenamento interno Timoresnse. Nunca se pensar acerca da situação económica do povo, quanto custa o bilhete de avião para viajar? Será que tudo concerteza no ordenamento jurídico nos países estrangeiros nos recebem automáticamente para celebrar esse casamento? O cidadão sabe tudo o que irá fazer alí no país estrangeiro apenas um objetivo de celebrar o casamento? Claro que assim, os Timorenses no estrangeiro pode celebrar esse casamento civil monogâmico alí. No entanto, não aplica uma interpretação ilógica a obrigar os cidadãos vividas dentro da Nação para celebrar na diaspora.

A razão para integração de casamento Católico e Barlaqueado no ordenamento jurídico Timorense Simplesmente, os outros mencionados especialmene o casamento católico é reconhceido porque já tinha um acordo com a Santa Sé onde o direito Canónico é integrado automaticamente ao Estado por razão da concordata ler (Sé, 2015). Historicamente, o portugal assinou esse acordo com a santa sé em 1940 (Portuguesa, 1940). No fim, O portugal governou Timor-Leste com todo o sistema quanto mais a expanção da doutrina de religião Católica que comtempla mesmo o direito canónico. E o estado Timorense assinou também esse acordo de integração do Direito Canónico como uma norma em 2015.

Por outro lado, o casamento Barlaqueado Monogâmico foi influenciada pela convivência de cultura Timorense, por base de usos e os costemeiros. Isso é a forma de celebração de casamento no contexto cultural. E sabemos que a cultura é uma identidade desse País e idêntico como rico de cultura. Um deles é a clebração de casamento Barlaqueado. Posteriormente, foi integrado dentro da lei e esse lei criou um espaço para que o povo goza o seu direito de casamento. Mas será que isso causava a não reconhecer o casamento dos outros? Estou apreciava a existência de casamento Católico e o Barlaqueado monogâmico sem reserva mas por favor não deixam os outros a sofrer essa discriminção legal.

A Crítica Baseando à Constituição No Início da introdução do artigo, comecei com a base fundamental da consituição em si. A constiuição garante os princípios fundamentais, direitos fundamentais e nomeadamente o princípio da igualdade e a liberdade conforme o artigo 16 da constituição RDTL. Um pouco mais específico, o estado contraria o que está escrito a dizer no artigo 12 número 1 da CRDTL, o estado reconhece e respeita confissões religiosas mas nesse contexto surgiu uma lei a matar o seu reconhecimento.

Aparecimento de estado laico é separadamente o Estado e a religião. Esse Estado é separada de todas as confissões religiosas. Mas a constituição permite a sua existência sem discriminação nada. Embora assim, um artigo do código civil existiu para dar privilegio a uma e outra ingorada. Como é que isso funciona? Será que o estado sabe essa existência de differentes de confissões religiosas existem em Timor-Leste?

Ou será que é uma necessidade especial na elaboração de lei deve ter um acordo com todas as religiões em Timor-Leste? Para escrever esse artigo reflete mesmo a realidade e acredito que era um artigo para corresponder as necessidades comum e não precisa essa relação intimo com o estado é que pode ter o seu enquanto os outros não. É muito lamentável nesse artigo por que não relfete a importância do seu cidadão mas isso apenas a favór aos políticos, instituições, religiões, associações e os grupos que mais próximo do Estado. Enquanto, povo em geral vão ser ignorado pelo Estado.

Por isso, esse artigo não responde a realidade, mas discrimina legalmente o direito fundamental de cidadão. Está violar os direitos humanos, princípio da dignadade, igualdade e estado direito. O direito de casamento e a familia está previsto no artigo 39º alinha 2, “Todos têm o direito a constituir e a viver em familia”. Embora assim, não há condição para realizar e celebrar o casamento porque não há reconhecimento dentro do estado, não há critérios para celebrar o casamento civil, nem haver a socialização sobre a lei. Esse artigo viola mesmo a vontade autónomo na decisão de casamento que é o direito fundamental mas limita a celebração.

Conforme a publicação do (diligente, 2023) Com o passar do tempo, porém, o barlaqueado tem sido questionado, sobretudo por jovens casais, por considerarem que pode prejudicar a sustentabilidade económica da família e, pior que isso, gerar violência doméstica. Muitos casais consideram que o costume, antigamente meramente simbólico, se transformou num negócio. Há, no entanto, quem continue a defender que o barlaque é um fator de união entre famílias e uma forma de dignificar a mulher. Isso contraria as normas constituicionais especialmente no artigo 2º número 4.

Os Caminhos para Alteração da Lei Normalemente, conhecemos a lei como um produto das representantes do povo. No Parlamento Nacional que se chama o projeto da lei. Segue os procedimentos da formalidade de lei que deve haver primeiro a iniciativa da lei, discussão, aprovação comforme o artigo 95º da constituição que dá a competência exclusiva para legislar. Após desse processo vai ser apreciado pelo Presidente da República para promulgação desses diplomas legislativas e mandar publicar no Jornal da República. Assim, vale como uma lei que tem o efeito jurídico e isso já pode aplicar quando o diploma entrada em vigor. Por isso, temos de informar aos deputados no Parlamento Nacional para saber o nosso sofrimento como a uma pessoa enfrentava a discriminação e a exclusão do produto do seu presentante dentro do seu país próprio.

O outro camhinho é, a proposta de lei que é do governo. Nesse caso pode iniciar a legislação de pessoas coletivas hierarquicamente inferior através de uma elaboração, redação de um esboço lei e depois segue os procedimentos e os critérios comforme o processo de legislação, até a publicação e a entrada em vigor como explicada anterior.

O mecanismo para alterar, discussão e a votação de ser a favór na vontade da maioria que leva ao ar a cartão de azul para aprovar e passar no Parlamento Nacional. E o outro pode colocar a força junto através de uma discussão profundo e assim que possam iniciar as leis, depois fazem aproximação ao orgão legislativo para discutir e analisar mais profundo relativamente o artigo que não reconhece o seu direito de casamento.

Podemos escrever mais os artigos, jornais, e as escritas científicas a fazer críticas podem ser um caminho de sensibilização aos representantes do povo para conhecer as leis que não correspondem à situação real da vida de todo o povo. A nossa voz é a nossa força, fazemos uma comunicação que pode ser diretamente ou indiretamente falamos com o Parlamento Nacional.

A CONCLUSÃO
Depois de toda essa analização crítica para às modalidades de casamento, no fim o resultado aprovado a razão da inconsotuicionalidade, fundamentação teórica estão tudo em causa onde o direito dá para atingir a justiça atraves de leis como umas das fontes de direito mas na realidade este artigo contradiz ambas o direito fundamental na constituição que, o casamento vem por vontade de duas pessoas com sexo diferente mas a sua vontade é violado nesse artigo. E ao mesmo tempo conhecemos mais detalho também as modaldades que não tem a eficácia jurídica no âmbito da aplicação, envez de aplicar dentro do Território, mandar os cidadãos para casar na diaspora.

Muitas pessoas sofrem a discriminação legal dentro do Seu Estado. É preciso mesmo fazer uma revisão para esse artigo. Recomendo ao Parlamento Nacional para rever. Recomendo também aos estudantes académicos para fortificar a voz através de escrever mais os artigos, ensaios, poemas e mais outros caminhos utilizados para resolver o problema de casamento no nosso Estado.

 

Bibliografia
Constituinte, A. (2002). A República, artigo 1 número 1 e o artigo 2 número 1 e 2. Dili: Jornal da República. diligente, j. d. (2023). Barlaque: ritual de união familiar ou ataque à igualdade de género? diligenteonline.com, 1.

JSMP. (2017). lei kazamentu sivil hamosu diskriminasaun. tatoli.tl, 1.
Nacional, P. (2011). modalidades de casamento, 1475 CC . Dili: Jornal da República.
Nogueira, C. V. (2008). Direito Constituicional. Brasil: Dados internacionais de Catalogação na Publicação (CIP).

Portuguesa, S. S. (1940). INTER SANCTAM SEDEM ET REMPUBLICAM LUSITANAM. Cidade do Vaticano: https://www.vatican.v.

Ramos, N. M. (2023). A liberdade religiosa em Timor-Leste. Dili: diligenteonline.com.

Sé, O. e.-L. (2015). RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO NACIONAL N.º 18/ 2015. Jornal official, 8417-8426.

Seixas, L. (2020). Deskonfia MJ Diskrimina Sertidaun Kazamentu Protestante, Horta: Viola Klara ba KRDTL. tempotimor.com, 1.

Ximenes, H. D. (2024). Estado timorense “trai” Constituição e discrimina cidadãos que querem casar só no civil. diligenteonline.com, 1.

Escritor : Estanislau Moreira

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